sábado, 28 de julho de 2012

JUIZ DE SFI NEGA AÇÃO DE FREDERICO BARBOSA LEMOS QUE PEDIA RETIRADA DE PLACAS COM FOTO DE GAROTINHO E ROSINHA GAROTINHO

EXCLUSIVO:JUSTIÇA DE SFI ACABAR NEGAR REPRESENTAÇÃO DE FREDERICO BARBOSA LEMOS QUE PEDIA A RETIRADA DA PLACAS QUE ENTÃO O SEU ADVERSARARIO PEDRINHO CHERENE  ESTA USANDO AS FOTO DE ROSINHA  E DO DEPUTADO FEDERAL GAROTINHO NA PLACAS DE CAMPANHA E AÇÃO AINDA PEDIA A UMA MULTA A PEDRINHO POR USA A PLACA COM A FOTO.


AQUI EM BAIXO ESTA A DECISÃO DO EXCELENTÍSSIMO JUIZ LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO.

D E C I S Ã O 





Trata-se de representação por propaganda irregular com pedido de liminar formulada pela coligação “SÃO FRANCISCO, UMA FAMILIA PARA TODOS, em face do candidato Pedro Jorge Cherene Júnior e Amaro Barros Fernandes, por utilizarem placas com foto do Deputado Federal Anthony Garotinho e a Prefeita Rosinha Garotinho, alegando que pode confundir os eleitores e causar animosidade no pleito local de 2012. 



É o relatório. Decido 



Apoio político/eleitoral praticado por lideranças políticas que pode ou não contrariar lideranças partidárias ou estratégicas políticas regionais e até mesmo nacionais. Falta legitimidade do partido/coligação para tal pretensão contida na ação. 

Uso de imagem constitui direito personalíssimo cabendo a própria parte cuja imagem foi utilizada, no caso de uso indevido postular a pretensão destinada a impedir a veiculação de sua imagem. 



A inicial não se fez acompanhar de prova de que o Partido da República e o Deputado Federal referido assumiram o compromisso de apoiar exclusivamente o candidato da coligação, “São Francisco, uma família para todos.” 

Situação que em cognição precária em tese impede o reconhecimento do fumus boni iuris para concessão da liminar, além de fazer com que a matéria permaneça no campo de direito de personalidade e não no direito eleitoral. 





Isso posto, no momento INDEFIRO o requerimento formulado pela Coligação São Francisco uma família para todos. 



Publique-se. Registre-se. 









São Francisco do Itabapoana, 28 de julho de 2012 







LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO 

Juiz Eleitoral 

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